Publicada em 20 de outubro de 2010 · 10:13
Ururau
Proprietários que tiveram seus veículos apreendidos devem apresentar documentos específicos para efetuar a retirada
As constantes blitzes e apreensões de veículos realizadas na cidade, com um considerável número de ocorrências, tem trazido dúvidas aos motoristas. A primeira delas é: E agora, como reaver o meu carro?
Para a retirada do veículo apreendido em blitz, é necessária a apresentação, por parte do proprietário, de cópias e originais de documentos como: Certificado de Registro de Veículo (CRV), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), documento de identidade (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF), ofício de liberação do veículo, a ser retirado no CIRETRAN, além do comprovante de pagamento das despesas de estada e reboque, retirado no próprio depósito.
Caso o veículo seja retirado por um representante legal, este deverá estar munido de procuração em cópia autenticada, com assinatura reconhecida firma por autenticidade além de RG e CPF do requerente.
Em caso de veículo pertencente a pessoa jurídica, será necessário, além de toda a documentação apresentada por pessoa física, o CNPJ atualizado, cópia autenticada do contrato social e RG e CPF de um dos sócios.
Já o proprietário que teve o carro rebocado, por estacionar em local proibido, por exemplo, deve comparecer ao depósito público munido do CPF, Identidade, Habilitação, Documento do Veículo, além do Nada Consta, que deve ser retirado no Ciretran, que fica em frente a 134ª DP, no Centro de Campos. Além de colocar os pagamentos em dia, o motorista paga a diária do depósito.
DIÁRIA E REBOQUE
Os valores das taxas de reboque e diária, cobrados pela concessionária Pátio Norte, diretamente ao proprietário e sem ônus para a EMUT, variam de acordo com o porte do veículo.
* Veículos leves – Reboque - R$ 24,00 – Diária – R$ 18,00
* Veículos Médios – Reboque – R$ 77,00 – Diária – R$ 39,00
* Veículos Pesados – Reboque – R$ 140,00 – Diária – R$ 67,00
Os valores serão válidos, para os veículos rebocados dentro do perímetro urbano, quando os serviços forem prestados fora do perímetro urbano, serão cobrados kms excedentes.
Vale lembrar que em casos de veículos apreendidos nos finais de semana ou feriados, o proprietário pagará apenas a diária do primeiro dia útil posterior a apreensão, somente se o veículo for retirado neste dia. Caso contrário, serão cobradas todas as diárias em que o veículo esteve no pátio.
IPVA
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores é cobrado anualmente pelos estados e pelo Distrito Federal e não tem relação direta com prestação de serviços como asfaltamento em ruas, colocação de sinais etc. Trata-se de uma receita da União, Estados ou Municípios utilizada para as despesas normais com a administração, educação, saúde, segurança, saneamento entre outros.
Em caso de atraso no pagamento, serão cobrados juros de 5% nos primeiros 30 dias, 10% para 60 dias, 10%, 15% para 90 dias. Em seguida, cada mês ou fração de atraso no pagamento gera mais 1% de acréscimo no valor do IPVA, mais 25% de multa sobre o valor do mesmo, alem da mora.
Caso o pagamento seja espontâneo, sem ação judicial, não haverá multa.
VEÍCULO MAL CONSERVADO, MOTORISTA MULTADO
O Código Nacional de Trânsito exige que os veículos estejam em bom estado de conservação e regulados adequadamente. Para isso, todos são vistoriados regularmente pelas autoridades de trânsito para uma avaliação dos itens de segurança, verificação da existência dos equipamentos obrigatórios e para análise dos índices de ruído e emissão de gases.
..........................................
Ururau
Siga: twitter.com/siteururau
Nenhum comentário:
Postar um comentário