segunda-feira, 19 de julho de 2010

Sancionada lei que pune trotes a serviços de emergência no estado do RJ

AGORA É LEI NO ESTADO 

Lei foi publicada nesta segunda (19)
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De acordo com a lei, publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira (19), o responsável pelo acionamento dos serviços de emergência deverá ressarcir aos cofres públicos as eventuais despesas relacionadas ao atendimento.
A nova norma estabelece que os órgãos públicos divulguem tabela de custos de todas as etapas, desde o atendimento até o deslocamento das equipes. E, ainda, que adotem as medidas administrativas junto às operadoras de serviço de telefonia, necessárias a identificar os responsáveis pelos "trotes" e à cobrança dos valores correspondentes.
A ligação para os serviços de emergência é gratuita para o cidadão, já que é o estado quem paga a tarifa. Entretanto, mesmo sem sentir no bolso, toda a população paga o custo dos trotes, já que o dinheiro desperdiçado poderia ser investido em equipamentos e pessoal da própria PM, do Samu e dos bombeiros. Isso sem contar o que é gasto com a mobilização de equipes, combustível, entre outras despesas.
"É uma proposta essencialmente educativa, que busca única e exclusivamente acabar com este hábito, que prejudica o atendimento da polícia e bombeiros e os cofres públicos, já que gasta-se tempo e dinheiro no deslocamento para atender a chamados falsos", argumentou o parlamentar Flávio Bolsonaro (PP).
A Polícia Militar recebe, todos os meses, uma média de 710 mil ligações. Deste total, 18% são trotes. Esse percentual, que já foi de 31,5%, vem sendo reduzido graças ao programa “O 190 Liga para Você”, criado em 2008 e que orienta as pessoas a não passarem trotes.
Já o Samu recebe 58 mil ligações por mês, em média. Mas o percentual de trotes é mais do que o dobro da PM: 43%. O Código Penal, no artigo 340, já prevê uma pena de até um ano de reclusão para quem fizer uma falsa comunicação de crime.

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