sábado, 10 de julho de 2010

Projeto permite porte de arma de fogo para diversas categorias

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7073/10, do deputado William Woo (PPS-SP), que permite o porte de arma particular, inclusive de uso restrito (de maior calibre), fora do horário de serviço, para servidores estáveis e aposentados das áreas-fins das seguintes carreiras:
- Forças Armadas;
- polícias Civil, Militar e Federal;
- Polícia Legislativa;
- agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI);
- agentes e guardas prisionais, das escoltas de presos e as guardas portuária; e
- auditores da Receita Federal e do Trabalho e auditores-fiscais e analista tributários.
Atualmente, esses servidores podem portar arma de fogo fornecida pelos respectivos órgãos, durante o horário de serviço.
O texto exige que servidores civis e militares de profissões que usem armas de fogo se submetam a avaliações a cada três anos para comprovar a aptidão técnica e psicológica para o manuseio de armamento.
 
No caso das guardas municipais, o porte de arma particular só será permitido se ficar comprovada a formação dos guardas em estabelecimentos de ensino de atividade policial e a existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno. "É impropriedade da lei isentar os integrantes das guardas municipais da devida comprovação de capacitação técnica e psicológica", explica o deputado. O projeto não concede autorização para guardas municipais portarem armas de uso restrito.

Quanto ao porte de arma de aposentados, o autor afirma que “a situação de risco a que estão sujeitos não se altera com instantânea mudança de ativo para inativo,e eles devem ter a garantia da autodefesa".
Armas de uso restrito
A lei atual delega ao Comandante do Exército a autorização do porte de arma de uso restrito. Pelo projeto, as regras para porte de armas de uso restrito deverão ser mais rigorosas que os requisitos para porte de armas comuns e definidas pelo Executivo na regulamentação da proposta.
Tramitação
A proposta, que altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03)*, tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
*[Eis o que diz a Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003:
  •   Art. 6º diz: É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
III - os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, (...);
IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço;
Concluímos que precisamos aumentar 65.992 habitantes. Texto inserido pelo blog]
**Veja também o PL 5982/09 do Dep. Jair Bolsonaro-PP /RJ
Reportagem - Rachel Librelon
Edição - Wilson Silveira

Fonte: Agência Câmara

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