sábado, 19 de junho de 2010

Lei nº 8.164, de 17 de junho de 2010



Lei nº 8.164, de 17 de junho de 2010
Transforma o cargo de Auxiliar de Vigilância em Guarda Municipal e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o cargo de Auxiliar de Vigilância, no âmbito do Município de Campos dos Goytacazes, transformado em Guarda Municipal, em virtude da identidade das atribuições dos respectivos cargos, cujos ocupantes passarão a gozar de isonomia de tratamento em todos os aspectos.
Art. 2º - A Administração Pública Municipal adotará todas as providências cabíveis para proceder ao devido enquadramento dos servidores que se encontram na situação prevista no artigo anterior.
§1º - O Chefe do Poder Executivo, por meio de Decreto, providenciará o enquadramento dos servidores que tiverem o cargo transformado e a modificação dos valores da respectiva Tabela de Vencimentos inerentes ao cargo de Guarda Municipal.
§2º - A Guarda Civil Municipal providenciará, no prazo de 15 (quinze) dias da publicação desta Lei, a relação dos servidores a serem enquadrados no cargo de Guarda Municipal, para a elaboração do Decreto de que trata o §1º.
Art. 3º - Os servidores públicos da Guarda Civil Municipal serão enquadrados de acordo com o tempo de serviço, observados os critérios estabelecidos no Plano de Cargos e Carreira do Município de Campos dos Goytacazes.
Art. 4º - A Guarda Civil Municipal concederá treinamento a todos os servidores enquadrados nos termos do artigo 2º desta Lei, a fim de se adequarem as atividades desempenhadas pelos Guardas Municipais.
Art. 5º - Após a transformação em Guarda Municipal, e, cumpridas todas as formalidades legais, o cargo de Auxiliar de Vigilância será extinto em sua totalidade.
Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria e, na ausência ou insuficiência, de créditos adicionais desde já autorizados.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário
ROSINHA GAROTINHO
Prefeita

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