Publicado em 06/09/2010 - 15:27:48 INTERTV
Depois de cinco dias em vigor a resolução foi alterada pelo Conselho Nacional de Trânsito.
O tranporte de crianças com menos de 10 anos pode ser feito no banco da frente do veículo, com o uso da cadeirinha adequada ao seu peso e altura, nas seguintes situações:
- Quando o carro só tiver o banco da frente.
- Quando a quantidade de crianças com menos de 10 anos exceder a lotação do banco traseiro
- Quando o carro tiver sido fabricado só com cinto de segurança de dois pontos no banco traseiro.
Mas já durante este feriadão prolongado, pelo menos oito motoristas foram multados em Campos por estar transportando crianças menores sem a cadeirinha de segurança. Segundo a PRF, as crianças também estavam sem o cinto de segurança. Mas no município, basta alguns passos para o motorista escapar da fiscalização. É que a Guarda Municipal está apenas fazendo um trabalho de orientação.
Pela resolução, desde o dia primeiro de setembro, o motorista que for flagrado cometendo irregualaridade deve ser multado. Mas o chefe da Guarda Municipal de Campos disse que a campanha de conscientização deve durar mais uma semana. Em uma rápida visita ao comércio, encontramos com facilidade a cadeirinha.
Apartir dessa resolução, as crianças entre quatro e sete anos e meio podem ser transportadas com o cinto de segurança de dois pontos sem o assento de elevação, nos bancos traseiros quando o veículo tiver sido fabricado sem o cinto de três pontos.
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