Por Márcio Fernandes
Acompanhado dos pais, o motorista Amaro Viana Ribeiro, 44 anos e a doméstica Raquel Vieira Azeredo, 23, Lukas Azeredo Ribeiro, 3, foi o primeiro a experimentar a novidade que vigora desde junho. “Acho importante esse tipo de serviço que a Guarda esta fazendo, pois muitos pais ainda não sabem como fazer uso de forma correta dessas cadeiras”, disse o pai de Lukas,
Coordenador do projeto Ronda Escolar, o guarda municipal Genivaldo Lisboa foi o responsável por passar orientações aos moradores, exibindo também um vídeo. Ele destacou a necessidade da trava de segurança para a cadeira não vir a ser projetada em direção ao banco dianteiro do veículo em caso de ocorrer uma colisão durante a viagem.
Segundo a norma, publicada em maio de 2008, crianças até sete anos e meio de idade, devem ser transportadas no banco traseiro e em um dispositivo de retenção. O artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, diz que a multa prevista para quem descumpre as normas para o transporte de criança é R$ 191,54, perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo. A Lei diz ainda que não se aplica a veículos de transporte remunerados – táxis, ônibus e peruas escolares.
Postado por: Álvaro Sardinha - 18/09/2010 11:03:00
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