Por Jualmir Delfino
A Associação reivindica que os cálculos de horas extras sejam feitos com base no divisor 150, ao passo que atualmente são feitos com base no divisor 220. A Procuradoria argumenta que a Lei 7.428/2003 reduziu a carga horária semanal dos servidores de 40 horas semanais para 30 horas semanais e que, na contrapartida, as horas extraordinárias somente são computadas a partir da 41ª hora extra trabalhada dentro do mês.
O secretário Fábio Ribeiro esclarece que a Comissão foi formada em consenso, tendo em vista as divergentes interpretações que são dadas à Lei 7.428/2003, principalmente no que se refere aos artigos 1º e 2º , que remete a princípios que a Procuradoria entende ter que ser cumprido, mas que são questionados pelos representantes dos guardas municipais, que buscam alterar a metodologia dos cálculos para efeito de pagamento de horas extras.
- O objetivo é examinar a Lei as reivindicações e sobre elas emitir parecer técnico. Agindo assim, o governo municipal age com transparência e boa vontade para solucionar um impasse dentro do princípio da legalidade, sem o risco de adotar decisões que possam feria a Lei de Responsabilidade Fiscal - diz o secretário.
Postado por: Dulcides Netto - 14/09/2010 11:38:00
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