Siprosep pede que Auxiliar de Vigilância mude para Guarda Municipal e PROCURADORIA defere o requerimento...
04/12/09
O presidente do Siprosep,Leilson Rangel, mandou nesta sexta(dia 4/12),para a prefeita Rosinha Garotinho, documento pedindo a extinção do cargo de Auxiliar de vigilância e solicitando que os funcionários neste cargo sejam enquadrados na função de Guarda Civil Municipal. Ele ressalta no documento elaborado pelo Departamento Jurídico que os profissionais realizam funções idênticas porém há enorme disparidade entre o que ganha uma categoria e o que ganha a outra. “O pessoal da Guarda ganha, em média, o dobro do que ganham os Vigilantes e isso caracteriza uma grande injustiça, que nós temos certeza será corrigida neste governo”, destaca Leilson.
Ele lembra ainda que isso ocorre porque o Auxiliar de Vigilância está enquadrado no nível elementar, mais baixo, porém observa que esse erro já deveria ter sido corrigido, já que há legislação sobre isso desde 1999. “A Lei Municipal n°6.769, de 24 de maio daquele ano determina que se promovesse a adequação entre as atividades e se extinguisse o cargo de Vigilante", observa.
No documento de cinco páginas, o Siprosep assinala ainda a importância da atuação da Guarda Civil Municipal frente à responsabilidade de ser a “única corporação do serviço público municipal a atuar na área da segurança pública, sendo os guardas inclusive, considerados pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, como Agentes da Cidadania.”
Ele lembra ainda que isso ocorre porque o Auxiliar de Vigilância está enquadrado no nível elementar, mais baixo, porém observa que esse erro já deveria ter sido corrigido, já que há legislação sobre isso desde 1999. “A Lei Municipal n°6.769, de 24 de maio daquele ano determina que se promovesse a adequação entre as atividades e se extinguisse o cargo de Vigilante", observa.
No documento de cinco páginas, o Siprosep assinala ainda a importância da atuação da Guarda Civil Municipal frente à responsabilidade de ser a “única corporação do serviço público municipal a atuar na área da segurança pública, sendo os guardas inclusive, considerados pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, como Agentes da Cidadania.”
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