quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Gratificação proporcionará a tão sonhada equiparação salarial para os Auxiliares da Guarda.


Do Blog Momento Verdadeiro

Campos dos Goytacazes – A reivindicação de uma classe. No dia 15/06/2010, publicamos (aqui) a reivindicação do Auxiliares da Guarda Civil, onde os mesmos buscavam uma equiparação de função com os Guardas Civis Municipais. 
Na ocasião o Sr. Nilthon Moulin, representante da categoria dos Auxiliares nos relatou que devido ao fato de cumprirem a mesma carga horária e funções de Guarda, salvo atuação no trânsito onde apenas 10% do efetivo trabalham nessa área, uma área que segundo Nilthon já está até no planejamento da Guarda Municipal, aplicar um treinamento. A partir daí uma série de fatores, jurídicos e políticos estavam impedindo que houvesse a equiparação. Mas se por um lado há respaldo jurídico que impede essa troca, por outro um acordo entre o Executivo e a categoria deverá igualar os salários através de uma gratificação.

Moulin disse que essa luta no Legislativo começou há um ano com a vereadora Odisséia. De lá pra cá, houve outras tentativas e propostas para equiparar os salários entre as classes.

- Ambos trabalham na mesma função. Tanto que se fizerem uma visita num posto, por exemplo, irão constatar que um rende o outro, ou seja, o Guarda e o Auxiliar revezam nesses trabalhos. Atualmente, o prefeito Nelson Nahim junto com os vereadores Papinha, Gil Vianna e o Siprosep chegaram à conclusão que era necessário criar um novo projeto para amparar essa classe. Agora só falta o parecer do Legislativo. Concluiu Moulin.

Na justificativa enviada pelo Executivo ao Legislativo o aumento da frota de veículos no município, aumenta as necessidades e os Auxiliares de Vigilância poderão ser alocados para colaborarem com os Guardas Civis Municipais, sendo necessária, por consequência, uma contrapartida remuneratória, bem como a devida capacitação. Ainda de acordo com Executivo a iniciativa resultará em impacto na folha de pagamento, de R$ 3.312.802,53 ( três milhões trezentos e doze mil oitocentos e dois reais e cinquenta centavos), plenamente suportável pelo orçamento conforme estudo já realizado através do processo no 2010.004.000121-2-PA, para Lei 8.164, de 17 de junho de 2010, que está sendo encaminhada para revogação por recomendação do Ministério Público Estadual, por vicio de inconstitucionalidade. 

Por: Washington Luiz

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