terça-feira, 4 de maio de 2010

Proibido o uso de Pulseiras coloridas

Está tramitando na Câmara Municipal projeto do vereador Vieira Reis que proíbe o uso de pulseiras coloridas, de silicone, plástico ou qualquer material semelhante, nas dependências das escolas do Ensino Fundamental e Médio, bem como sua comercialização para crianças e adolescentes no Município. A proibição se entenderá a qualquer pessoa que estiver circulando ou permanecendo na escola incluindo os funcionários.

Deverão os responsáveis por esses estabelecimentos, coibir os adereços coloridos utilizados no jogo ou modismo chamado “snap”, cognominadas “pulseirinhas do sexo”. A presente norma visa proteger crianças e adolescentes deste Município, do jogo que se presta a uma linguagem que os deixam vulneráveis a assédios sexuais.

Segundo o vereador, as notícias de violação da presente Lei em qualquer das escolas ou estabelecimentos comerciais, deverão ser encaminhadas para os Conselhos Tutelares do Município para sejam tomadas as providências cabíveis. “A Secretaria Municipal de Educação fica encarregada de implementar ações visando conscientizar e inibir o desrespeito a presente norma, encaminhar notícia de violação aos órgãos competentes, bem como promover campanhas de esclarecimentos”.

Em relação às escolas da rede local, deverá a Secretaria Municipal de Educação ordenar reuniões envolvendo pais ou responsáveis, orientar nas sanções disciplinadas contra alunos resistentes, assim como aplicar punições contra os educadores que não fizerem cumprir a presente Lei. Se a inobservância partir de estabelecimento de ensino contemplado em convênio pelo Poder Público Municipal, o benefício será cancelado.

Serão interditados os estabelecimentos comerciais que comercializarem ou entregarem pulseiras coloridas às crianças e adolescentes. Caberá a Postura Municipal recolher as pulseiras coloridas exibidas no comercio informal, independentemente se estiverem sendo comercializadas ou não; os comerciantes permissionários em próprios municipais que não observarem esse preceito, terão cassadas suas permissões.

São adereços coloridos feitos principalmente de silicone, argolas maleáveis muito chamativas, que se colocam nos braços das meninas, com diversas cores vibrantes, cada qual significando uma permissão de natureza sexual.

Caso um menino consiga arrebentar uma das pulseiras, dependendo de sua cor, com seu respectivo significado, a menina deverá permitir que se faça conforme a linguagem do adereço arrebentado. São várias cores que levam as praticas cada vez mais indecorosa, de um simples abraço até o sexo mais escandaloso.

“Ocorre que esse jogo, que por si só já é uma aberração em se tratando de seres humanos imaturos, tem se prestado para estratégia de adultos, os quais têm conseguido atrair para as práticas muito infames. A responsabilidade de proteger crianças e adolescentes, para prover-lhes condições adequadas para o seu desenvolvimento é da família, da sociedade e do Estado. Num mundo globalizado em que a tecnologia concorre com força desproporcional em desfavor das famílias no que se refere à educação dos filhos, o Estado deve prover a sociedade de condições para combater forças que colocam os jovens em situação cada vez maior de vulnerabilidade”, conclui o vereador.

Notícias da Câmara Municipal * Postada em 03/05/2010 às 16h 37min

2 comentários:

  1. Serão interditados os estabelecimentos comerciais que comercializarem ou entregarem pulseiras coloridas às crianças e adolescentes. Caberá a Postura Municipal recolher as pulseiras coloridas exibidas no comercio informal, independentemente se estiverem sendo comercializadas ou não; os comerciantes permissionários em próprios municipais que não observarem esse preceito, terão cassadas suas permissões.

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  2. Em relação às escolas da rede local, deverá a Secretaria Municipal de Educação ordenar reuniões envolvendo pais ou responsáveis, orientar nas sanções disciplinadas contra alunos resistentes, assim como aplicar punições contra os educadores que não fizerem cumprir a presente Lei. Se a inobservância partir de estabelecimento de ensino contemplado em convênio pelo Poder Público Municipal, o benefício será cancelado.

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