sexta-feira, 23 de outubro de 2009

Comissão representativa dos AVCM

Comissão representativa dos

auxiliares de Vigilância Civis Municipais

de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro.

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Campos dos Goytacazes, RJ, 28 de Setembro de 2009.

Exmo.sr.
Nelson NAHIM MATHEUS DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara de Vereadores de Campos dos Goytacazes
Avenida Alberto Torres, 334,
Palácio Nilo Peçanha
Campos dos Goytacazes

Referência: PROPOSTA E REINVINDICAÇÕES DE NOSSA CATEGORIA, CUJAS TRADUZEM, ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE, OS ANSEIOS DE NOSSOS REPRESENTADOS.

Senhor Presidente,

Expomos através de este, o anseio de nossa categoria, que é a isonomia (igualdade perante a Lei). Deste modo, propomos a extinção do cargo de Auxiliar de Vigilância Civil Municipal, passando estes servidores para o cargo de Guarda Civil Municipal. Informamos ainda que tal fato já foi concretizado em nossa prefeitura, que extinguiu a alguns anos passados o cargo de Auxiliar de Segurança da Saúde, aproveitando estes profissionais como Guarda Civis Municipais.

Conforme pode assegurar o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Campos dos Goytacazes, que diz:

Art. 28 - Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade remunerada, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

Art. 29 – O retorno à atividade do funcionário em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

Art. 37, § 2º - É assegurada a isonomia de vencimento para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder ou entre funcionários dos Poderes, Executivo e Legislativo, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.

Ressaltamos a importância da atuação da Guarda Civil Municipal para a sociedade. As principais missões da Guarda Civil Municipal são proteger os bens, os serviços e instalações do município; colaborar com a fiscalização da prefeitura na aplicação da legislação relativa ao exercício do poder de polícia administrativa; proteger a ordem, o patrimônio e os recursos naturais e, na segurança pública, apoiar as autoridades.

Hoje, os Auxiliares de Vigilância Civis Municipais exercem suas funções sem receber o adicional de “periculosidade” e com uma grande diferença salarial. Os dois cargos exercem as mesmas funções, com exceção do serviço de trânsito, supervisão e inspetoria, que são exclusivamente dos Guardas Civis Municipais.

A mudança dos Auxiliares de Vigilância Civis Municipais para Guardas Civis Municipais vai extinguir a função de auxiliar vigilância da guarda, mas o trabalho de vigilância patrimonial continuará a ser feito. Os auxiliares de vigilância passarão por um treinamento para que preencham todos os requisitos dos guardas municipais. Após o curso, eles estarão aptos para qualquer missão e não só cuidar do patrimônio municipal.

Como a Vossa Excelência pode verificar, o procedimento estabelecido já foi proposto, votado e aprovado pela Câmara Municipal de Macaé, transformando os vigias em guardas municipais, no Município de Macaé. Segue em anexo matéria publicada no site de tal município.

Respeitosamente,

Auxiliares de Vigilância de Campos/RJ


Prefeito vai enviar para Câmara projeto de lei que melhora atuação para vigias patrimoniais

Jornalista: Janira Braga


18/2/2008 16:15:59




refeito espera que projeto de Lei Complementar seja aprovado na Câmara para posterior sanção


O prefeito Riverton Mussi anunciou nesta segunda-feira (18) que irá enviar projeto de Lei Complementar para o Legislativo sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Guarda Municipal, com a extinção do quadro de vigias da Guarda Municipal. Se o projeto de lei for aprovado, os 151 vigias passam a ser Guardas Municipais. Essa é uma antiga reivindicação da categoria de vigias, que hoje atuam como vigilantes patrimoniais e, com a alteração, poderão atuar em todas as demais atividades de um guarda municipal.


- Vamos encaminhar o projeto de lei de mudança para o Legislativo. Tudo está sendo feito detalhadamente para que a isonomia prevaleça – destacou o prefeito, ressaltando a importância da atuação da Guarda Municipal para a sociedade. As principais missões da Guarda Municipal são proteger os bens, os serviços e instalações do município; colaborar com a fiscalização da prefeitura na aplicação da legislação relativa ao exercício do poder de polícia administrativa; proteger a ordem, o patrimônio e os recursos naturais e, na segurança pública, apoiar as autoridades.

De acordo com o presidente da Guarda Municipal, Antonio Franco, a mudança dos vigias para guardas municipais e a entrada no Plano de Cargos, Carreiras e Salários vai extinguir a função de vigia da guarda, mas o trabalho de vigilância patrimonial continuará a ser feito. “Os vigias passarão por um treinamento para que preencham todos os requisitos dos guardas municipais. Após o curso, eles estarão aptos para qualquer missão e não só cuidar do patrimônio municipal”, informou.

O diretor do departamento jurídico da Guarda Municipal, Ronaldo Linhares, ressaltou que a extinção do quadro de vigia da Guarda Municipal e a inclusão da categoria no Plano de Cargos e Salários vai permitir que o antigo vigia entre no grau inicial de Guarda Municipal com todos os direitos garantidos. “O Plano de Cargos, Carreiras e Salários está pronto, vamos encaminhar para o Executivo, que irá enviar para apreciação do Legislativo”, pontuou.

Segundo o vereador Paulo Antunes, líder do governo na Câmara, a expectativa é que a mensagem seja aprovada por unanimidade no Legislativo, devido à importância da matéria. “Sem vocês, o município não anda. É injustiça o vigia não ser chamado de Guarda Municipal”, disse o vereador, se dirigindo aos guardas municipais.

O vigia Alex Sampaio discursou em nome dos 151 vigias e agradeceu a iniciativa da atual administração em promover a alteração. “Essa é uma reivindicação antiga; agora, estamos vendo um horizonte maior para nossos olhos. A atual administração realizou melhorias para nossa categoria como o risco de vida, o adicional noturno, uma escala flexível, um bom fardamento. Agora, somos tratados com dignidade”, enumerou o futuro Guarda Municipal.

Outra melhoria já realizada para a categoria de Guarda Municipal foi a mudança do regime jurídico: aqueles que eram regidos pelo sistema celetista passaram a ser estatuários. A Lei Complementar número 77, que promoveu a alteração do regime, foi aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo Executivo.

http://www.macae.rj.gov.br/noticias/mostranot.asp?id=11448


Cargo de vigia é transformado em Guarda Municipal

Jornalista: Claudia Massad


30/4/2009 09:26:41


Mudança vai beneficiar 150 servidores

A Câmara de Vereadores aprovou projeto de lei encaminhado pelo prefeito Riverton Mussi transformando o cargo de vigia em guarda municipal. A Lei Complementar que transforma o cargo é uma antiga reivindicação da categoria de vigias, que atuava como vigilantes patrimoniais. Com a alteração, os 150 vigias vão atuar em todas as demais atividades de um guarda municipal.


Após a transformação em guarda municipal, e, cumpridas todas as formalidades legais, o cargo de vigia será extinto. O secretário Municipal de Ordem Pública de Macaé e diretor-presidente da Guarda Municipal de Macaé, Antônio Franco, mostrou-se feliz e muito emocionado ao receber a comunicação da aprovação da Lei.

- Esta luta já vem se arrastando desde o ano passado. Estou feliz por termos conseguido mais este benefício para os vigias e por comandar um grupo que soube lutar e acreditar que sairia vitorioso. Agradeço em meu nome e no dos vigias da Guarda Municipal de Macaé ao prefeito Riverton Mussi, aos vereadores, aos integrantes da Procuradoria Municipal e a todos que nos ajudaram de alguma forma na concretização deste sonho, disse, muito emocionado, Antônio Franco.

De acordo Antônio Franco, a mudança dos vigias para guardas municipais extingue a função de vigia da guarda, mas o trabalho de vigilância patrimonial continuará a ser feito. “Os vigias passarão por um treinamento para que preencham todos os requisitos dos guardas municipais. Após o curso, eles estarão aptos para qualquer missão e não só cuidar do patrimônio municipal”, informou.

O diretor do Departamento Jurídico da Guarda Municipal, Ronaldo Linhares, ressaltou que a extinção do quadro de vigia da Guarda Municipal e a inclusão da categoria na condição de guarda municipal permite que o antigo vigia entre no grau inicial da carreira de guarda municipal, obedecendo o lapso temporal de ingresso no novo quadro de guarda municipal com todos os direitos garantidos.

- Nossa luta foi grande, mas valeu a pena tanto esforço, porque são muitos homens que poderão, a partir da entrada em vigor da lei, servir melhor à população, concluiu Ronaldo Linhares.

Cerca de 150 vigias passam à guardas municipais

O gerente do Departamento de Vigilância e Patrimônio - Depatri, GM Monteiro, falou que com a Lei Complementar foi alcançado o grande anseio da classe de vigias, homens que já estavam integrados, mas com divergência de função.

- Os vigias estavam impedidos de exercer algumas funções específicas de guardas, como motoristas, trabalhar na Ronda Escolar, chefiar grupos, subinspetor, inspetor e gerente. A Lei abre um novo campo para que os vigias, hoje transformados em guardas, possam participar de todas as funções na Guarda Municipal de Macaé, observa Monteiro.

O representante da classe dos vigias, Alex Sampaio, agradeceu a iniciativa da atual administração em promover a alteração.

- Essa é uma reivindicação antiga; agora, estamos vendo um horizonte maior para nossos olhos. Podemos contar com nosso empenho para promoções futuras. Quero agradecer a Deus, ao prefeito Riverton Mussi, a procuradoria, aos vereadores, e aos vigias Luciano Gomes e Gustavo Martins e principalmente a Antônio Franco, que sempre nos apoiaram, enumerou o futuro guarda municipal.

Outra melhoria já realizada para a categoria de Guarda Municipal foi a mudança do regime jurídico: aqueles que eram regidos pelo sistema celetista passaram a ser estatuários. A Lei Complementar número 77, que promoveu a alteração do regime, foi aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo Executivo no ano passado.

http://www.macae.rj.gov.br/noticias/mostranot.asp?id=16387


Um comentário:

  1. Esta Carta e mais alguns anexos foi entregue na casa do Sr. Presidente da Câmara no dia 13 de Outubro.

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