terça-feira, 27 de outubro de 2009

Anexo II -Lei nº 7.346/02 AVCM

I – Cargo: AUXILIAR DE VIGILÂNCIA

II – Objetivos:

• exercer a vigilância de edifícios e logradouros públicos municipais, evitando invasões, roubos e outros incidentes, para manter a ordem pública e proteger os serviços públicos municipais;

III – Principais Atribuições:

• manter vigilância sobre depósitos de materiais, pátios, áreas abertas, Terminal Rodoviário, Estação Rodoviária, mercados públicos, parques, hortos florestais, centros de esportes, escolas, obras em execução e edifícios onde funcionam repartições municipais;

• percorrer sistematicamente as dependências de próprios municipais ou edifícios ocupados pelos órgãos da Administração Municipal e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente;

• fiscalizar a entrada e saída de pessoas nas dependências de edifícios municipais, prestando informações, efetuando encaminhamentos e examinando autorizações, para garantir a segurança do local;

• zelar pela segurança de materiais e veículos postos sob sua guarda;

• vigiar materiais e equipamentos destinados a obras;

• impedir a invasão de edifícios públicos e áreas municipais de produção agrícola, solicitando, inclusive, a ajuda policial, quando necessário;

• prevenir delitos;

• fazer cumprir as leis e regulamentos adotando medidas preventivas, ostensivas e repressivas para proteger pessoas e bens;

• atender a visitantes, em repartições públicas municipais, identificando-os e encaminhando-os aos setores procurados;

• comunicar imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidades encontradas;

• contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando emergências e solicitando socorro.

IV – Requisitos Mínimos para Provimento:

• Instrução – ensino fundamental completo.

V – Desenvolvimento Funcional:

• Progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

VI – Recrutamento:

• Externo – no mercado de trabalho, mediante Concurso público.

2 comentários:

  1. oi a prefeita sabe da responsabilidade de uma assinatura..... e a repercussão da mesma ........
    isso só e´ possível se pessoas de índole forem a favor da mesma..........

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  2. Converse mais com Deus e que o mesmo tenha piedade de sua alma! O Direito em expressar seus pontos de vista através de um "Blog", apesar de você utilizar fonte, como jornal, e etc, tem que atualizar as notícias. Enganos acontecem e podem ser esclarecidos. A Justiça dos homens, erra direto, mas não a de DEUS. Vc tem em seu blog, uma notícia, que não é verdade e sendo assim, vc se enquadra no art. 138 do Código Penal, caluniar é imputar a alguém, um fato concreto, definido como crime, onde o agente tem a consciência da falsidade desta imputação. Por desinformação, vou te dar a oportunidade de rever suas notícias e deletá-las. Caso persista as notícias, infelizmente irá arcar com as sanções. Acredito que a Prefeitura de Campos não irá aprovar, ter em seu meio, um caluniador, principalmente se o mesmo tiver respondendo a um processo.

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