I – Cargo:Guarda Civil Municipal
II – Objetivos:
• Exercer a vigilância de edifícios e logradouros públicos municipais, evitando invasões, roubos e outros incidentes, para manter a ordem pública e proteger os serviços públicos municipais;
• Fiscalizar o trânsito em todo o Município, fazendo cumprir o estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
• Inspecionar o trabalho, a conduta e o fardamento dos Guardas Civis Municipais e Auxiliares de Vigilância.
III – Principais Atribuições:
• Fiscalizar o trânsito em todo o território Municipal, fazendo cumprir a legislação em vigor;
• Orientar a circulação de veículos em situação complicada valendo-se de sinais e apitos para evitar congestionamento de tráfego e acidentes;
• Dirigir os veículos da Guarda Civil Municipal, quando no exercício de suas funções;
• Executar patrulhamento ostensivo percorrendo a área de sua competência a pé, motorizado, a cavalo, com cães ou de bicicleta;
• Zelar pela segurança de autoridades locais, nacionais e estrangeiras, para assegurar-lhes garantia de vida e o exercício normal de suas atividades;
• Desempenhar as funções de instrutor do curso de formação da Guarda Civil Municipal e Auxiliares de Vigilância;
• Coordenar as ações de vigilância sobre depósitos de materiais, pátios, terminal rodoviário, estação rodoviária, mercados, parques, hortos florestais, centros de esportes, escolas e outros próprios municipais;
• Coordenar as ações da Guarda Civil Municipal na orientação do Trânsito no Município;
• Acompanhar, fiscalizando, as condições de segurança de portas, janelas, portões e outras vias de acesso aos próprios municipais ou edifícios ocupados pela Prefeitura;
• Fiscalizar a circulação de veículos e de pedestres em áreas de estacionamento público Municipal, para manter a ordem e evitar acidentes;
• Coordenar as ações da Corporação que visem coibir a invasão a edifícios e áreas públicas;
• Fiscalizar o cumprimento das ordens exaradas por seu superior hierárquico;
• Inspecionar o fardamento dos guardas e auxiliares de vigilância para identificar sujeiras, amassados, desigualdade de cor e estado de conservação dos calçados;
• Comandar os grupamentos no âmbito da Guarda Civil Municipal;
• Responder pelo plantão diário da Guarda Civil Municipal;
• Informar ao Comandante e Subcomandante da Guarda Civil Municipal ocorrências cuja solução esteja fora de sua alçada;
• Zelar pela conduta pessoal e profissional de seus subordinados;
• Cobrar de seus subordinados imediatos a responsabilidade pelo desempenho profissional dos Guardas Civis Municipais;
• Responsabilizar-se pela escala de serviço de sua área;
• Acompanhar a execução das ordens do Comandante e do Subcomandante da Guarda Civil Municipal, fiscalizando seu cumprimento;
• Solucionar problemas materiais de disciplina, e cobrar, de seus subordinados, cuidados pessoais com fardas e equipamentos, bem como o cumprimento de horários, turnos e tarefas, para garantir a ordem e preservar a imagem da Corporação;
• Preparar relatórios e mapas informando as falhas e faltas detectadas, para manter o registro dos fatos ocorridos e solicitar providências.
IV- Requisitos Mínimos para Provimentos:
• Instrução – Ensino médio completo.
V- Desenvolvimento Funcional:
• Progressão – para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
• Promoção - da classe de Guarda Civil Municipal de 3ª Categoria para classe de Guarda Civil Municipal de 2ª Categoria e da classe de Guarda Civil Municipal de 2ª Categoria para classe de Guarda Civil Municipal de 1ª Categoria, observado o interstício mínimo de 3 (três) anos, entre cada mudança de classe.
VI – Recrutamento:
• Externo – no mercado de trabalho, mediante Concurso público, para classe da Guarda Civil Municipal de 3ª Categoria.
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