A riqueza dos royalties do petróleo (parte 1) |
Não é justo nem adequado que apenas um Estado, o Rio de Janeiro, concentre 75% das receitas de royalties destinadas pela legislação federal para estados e municípios. Também não é razoável que apenas 20 municípios do Rio concentrem 86% dos R$ 2,9 bilhões destinados em 2009 às prefeituras fluminenses. Entre o município que mais recebe royalties no Estado do Rio (Campos dos Goytacazes) e o que menos recebe (Comendador Levy Gasparian), a diferença chega a 1.617 (um mil, seiscentas e dezessete) vezes!
Na prática, os municípios realmente impactados pela atividade petrolífera, onde ocorrem, por exemplo, as operações de embarque e desembarque, processamento e armazenamento de óleo e gás natural, não são os principais beneficiados pelas atuais regras de distribuição de royalties. Ao contrário, eles têm direito a apenas 23 centavos de cada real de royalties transferidos aos municípios. Os grandes beneficiários são os chamados municípios confrontantes, como se o fato de estar numa determinada posição do litoral justificasse um privilégio especial.
Mesmo os municípios localizados no litoral dos ditos estados produtores não são igualmente beneficiados, porque suas projeções ortogonais traçadas pelo IBGE, a fim de verificar a área de confrontação de cada um, são influenciadas pela curvatura da costa em cada localidade. Por conta disso, Campos dos Goytacazes/RJ recebe 145 vezes mais recursos do que a cidade vizinha de São Francisco de Itabapoana/RJ, embora as distâncias entre estes dois municípios e os poços de petróleo da região sejam muito semelhantes.
Ou seja, estamos diante de um quadro de distribuição totalmente irracional, resultado de uma legislação ultrapassada – de 1985 – concebida quando os royalties de petróleo eram uma fonte de receitas insignificantes e a maior parte da produção de petróleo provinha de poços em terra. Para os dias de hoje, em que 90% da nossa produção de petróleo ocorre em mar, a mais de 200 quilômetros da costa, não podemos continuar reproduzindo o mesmo modelo e os mesmos conceitos.
Não é razoável falar em estado ou município produtor de petróleo, quando essa produção ocorre em alto mar. Muito menos é correto dizer que os royalties pertencem a determinados estados e municípios, uma vez que a Constituição é clara ao conferir à União a propriedade de todos os recursos minerais do país, em terra ou mar.
A Constituição estabelece que a União deve compartilhar seus royalties com estados e municípios, mas não determina que essa divisão seja feita exclusivamente com os chamados confrontantes. Tanto que, na primeira legislação que tratou dos royalties de mar, em 1985, a fatia repartida entre todos os entes federados chegava a 20% e hoje é menor do que 4%.
Concordamos que a atividade petrolífera impacta de modo diverso as regiões do país, mas a legislação atual não se baseia numa mensuração objetiva de tais impactos. Além disso, é importante lembrar que a presença do capital petrolífero gera tanto efeitos negativos quanto positivos para as regiões mais próximas das áreas de produção. Por um lado, a indústria petrolífera produz adensamento populacional e exige investimentos adicionais em infraestrutura pelo poder público; por outro lado, ativa a economia regional, gera empregos e também amplia a base tributável de estados e municípios. (conitnua)
Paulo Ziulkoski/Presidente da Confederação Nacional de Municípios
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