sexta-feira, 6 de novembro de 2009

PORTABILIDADE BANCÁRIA PROCON de Campos orienta consumidores

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Consumidores podem escolher a instituição com melhores tarifas


O PROCON de Campos está orientando os consumidores usuários de serviços bancários que, em razão da Resolução 3401/06 do Banco Central, é possível migrar as suas operações financeiras para outras instituições que lhes ofereçam melhores opções de crédito e financiamento. A portabilidade vai permitir que o consumidor que tenha débito com determinada instituição possa transferir este débito para outra instituição que lhe ofereça melhores condições. Essa resolução melhorou consideravelmente o relacionamento do banco com seu cliente, diminuindo comprovadamente as taxas de juros praticadas e facilitando a renegociação.

Segundo a secretária executiva do órgão, Rosangela Tavares, esta medida vai possibilitar o cliente a buscar condições mais adequadas para quitar débitos e renegociar contratos.

Para a Secretária, os consumidores ainda não foram devidamente orientados quanto ao projeto do Governo federal lançado em 2006, que visa estimular a concorrência e custos bancários. Caso o consumidor encontre outro banco que ofereça juros mais baixos, é possível mudar de instituição para quitar a dívida. Na portabilidade de crédito, não é cobrado o IOF (Imposto sobre operações financeiras). Para fazer a alteração, é preciso preencher um formulário específico no banco em que foi feito o empréstimo, sendo este encaminhado ao banco destino que o consumidor escolheu para trocar esta dívida.

Com isso, o novo banco quita a dívida do cliente e faz um novo financiamento para ele. Como exemplo, um consumidor com dívida de R$ 10 mil com juros 6% ao mês, se o correntista conseguir em outro banco uma taxa menor, de 4% ao mês, por exemplo, poderia economizar em um ano cerca de R$ 1,5 mil.

É importante salientar que apesar de haver previsão legal para tal tipo de operação, não existe obrigação por parte de qualquer banco de realizar a transferência de dívidas. Isto se dará mediante negociação entre o interessado e o novo banco ou empresa de financiamento. Uma vez que a negociação foi aceita pelo novo banco, não poderá o banco ou empresa de financiamento onde foi originado a dívida se negar a proceder a quitação antecipada e a transferência de tal dívida. A Secretária orienta que caso haja resistência do antigo banco, o consumidor deverá buscar o PROCON.

“Junto com a transferência das dívidas, deverá o banco transferir também todos os dados e o histórico destes correntistas ou clientes para o novo banco, sendo importante lembrar ainda que para a realização desta transferência não há necessidade do consumidor ser cliente/correntista deste novo banco”, salienta Rosângela.

O PROCON levantou junto ao Banco Central as tarifas bancárias dos principais bancos do país e disponibilizou numa tabela para a consulta dos consumidores.

Vale lembrar que os SERVIDORES da PMCG, já podem fazer a troca de domicilio bancario, é só procurar o setor de PROTOCOLO no CESEC.

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PROCON Campos

ururau@ururau.com.br

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